JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.463.490

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
15/02/2024

STF – ARE 1.463.490, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/02/2024, p. 15/02/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 343/STF E COM O TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 590.809-RG (Tema 136), proferido em 22/10/2014, em sede de repercussão geral, consagrou a orientação de que a Súmula 343 do Supremo deve ser observada, inclusive quando a divergência jurisprudencial e a controvérsia de entendimentos se basear na aplicação de norma constitucional. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1463490 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024)
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