JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.290.326

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STF – ARE 1.290.326, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. Determinação de divulgação de informações aos usuários do transporte público rodoviário interestadual acerca de desconto no valor da passagem. Estatuto do Idoso. 4. Incidência do tema 660 da repercussão geral. 5. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Discussão de índole infraconstitucional. Precedentes. 6. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Deficiência na fundamentação do agravo regimental. Súmula 284 do STF. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1290326 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.445.290

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Desapropriação. Relativização da coisa julgada. Excessivo valor da indenização. 4. Incidência do tema 660 da repercussão geral. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a dec…

ARE 1.465.333

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Políticas públicas. Omissão Administrativa. Ofensa aos princípios da separação dos poderes não verificada. 3. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1465333 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO EL…

ARE 1.529.872

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/03/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Transporte de passageiros. Fretamento. Venda de passagens por meio de plataformas digitais. Controvérsia de índole infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença concessiva da segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pr…

ARE 1.202.990

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Implementação de políticas públicas. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1202990 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELET…

ARE 1.192.215

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/10/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 30.05.2019. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL. PASSE LIVRE. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LIMITAÇÃO DE ASSENTOS. LEI FEDERAL 8.899/1994 E DECRETO 3.691/2000. ALTERAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 660. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPROCEDÊNCIA. ALEGADO DESRESPEITO AO ART. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.