JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUARTO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.545

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
07/06/2019

STF – QUARTO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.545, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 07/06/2019

Ementa

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONTROLE ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO – APRECIAÇÃO – RECUSA – SUPREMO – INCOMPETÊNCIA. O ato de recusa do Conselho Nacional de Justiça em examinar determinado procedimento não instaura, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do Supremo. (MS 28545 AgR-quarto, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
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