JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADC 49

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
18/03/2024

STF – ADC 49, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 18/03/2024

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DO AMICI CURIAE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 2. O Embargante busca, na verdade, a rediscussão de matéria já enfrentada na decisão embargada. 3. Diferentemente das ações do controle abstrato de constitucionalidade, cuja legislação não prevê essa legitimidade, o Código de Processo Civil tem disposição expressa no sentido de admitir, nos termos do artigo 138, §1º, a oposição de embargos de declaração pelo amicus curiae, aplicando-se o dispositivo apenas aos feitos que não são regulados por leis especiais. 4. Reconhecida a preliminar que impede o conhecimento do recurso, inviável a análise dos demais vícios apontados pelo embargante. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ADC 49 ED-ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADC 49

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 21/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DO AMICI CURIAE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acó…

ADC 49

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/10/2023

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICI CURIAE. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que as entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na condição de amici curiae, ainda que aportem aos autos relevantes informações ou dados técnicos, não possuem a legitimidade recursal para opor embargos de d…

ADC 49

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICI CURIAE. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que as entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na condição de amici curiae, ainda que aportem aos autos relevantes informações ou dados técnicos, não possuem a legitimidade recursal para opor embargos de d…

ADI 4.389

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 08/06/2020

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é contrária ao acolhimento de embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em sede de recursos anteriores. Precedentes: AI 673.253-A…

ADI 4.884

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 04/11/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica no sentido de que o amicus curiae não ostenta, nessa condição, legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva, sendo inaplicável o art. 138, § 1º, do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Preceden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.