JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.451.714

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STF – ARE 1.451.714, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Renovação de inscrição estadual. Súmulas nº 279 e 280/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. (ARE 1451714 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.444.604

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. itbi. Imunidade. Integralização de capital social da pessoa jurídica. Bens Imóveis. Atividade preponderante. Súmula nº 279/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Preced…

ARE 1.406.846

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Associação nacional dos contribuintes de tributo. Interesse. Controvérsia de índole infraconstitucional. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Pre…

ARE 1.449.056

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pis e cofins não cumulativos. Incidência sobre juros moratórios e correção monetária. Taxa selic. matéria infraconstitucional. multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precede…

ARE 1.435.939

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. PIS e Cofins. Base de cálculo. Art. 5º da Lei nº 9.718/1998. Súmula nº 279 e 284/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhe…

ARE 1.441.224

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desapropriação indireta. Ausência de questão constitucional. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.