JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.455.370

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
06/03/2024

STF – ARE 1.455.370, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 06/03/2024

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de Declaração em Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Na espécie, o acórdão embargado restou claro quanto à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1455370 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
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