AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.114.550
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/05/2018
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO VÁLIDO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso extraordinário subscrito por advogado sem procuração nos autos. 2. A medida prevista no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 não se aplica a recursos regidos pela codificação anterior, assim entendidos os que impugnam decisões publicadas antes de …