JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.467.372

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

STF – ARE 1.467.372, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1467372 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024)
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