JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.468.917

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
06/03/2024

STF – ARE 1.468.917, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 06/03/2024

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de falsidade ideológica. Alegação de atipicidade da conduta. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1468917 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
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