- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STF – ARE 1.470.983, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Ausência de comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão do prazo. 1. O recurso extraordinário é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP. 2. Compete ao recorrente comprovar a suspensão do prazo ou feriado local por ocasião da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º, do CPC/2015). 3. As peças que instruem o processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1470983 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.