- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
STF – RCL 62.671, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 13/03/2024
Ementa: RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC, E SÚMULA 734. INADMISSIBILIDADE. INCLUSÃO DA PARTE SOMENTE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. ADPF 324, ADC 48, ADI 3961, ADI 5625, TEMA 725 E TEMA 739 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF, sendo vedado o seu uso como substituto de ação rescisória ou de recurso. 2. A discussão acerca da possibilidade de flexibilização da coisa julgada em face da inclusão de determinada parte no polo passivo na fase de execução do julgado, ou mesmo a discussão acerca dos fundamentos pelos quais restou desconsiderada a personalidade jurídica e o redirecionamento da execução em face de sócio ou administradora da empresa, não foram objeto de discussão nos julgamentos paradigmas invocados. 3. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 62671 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024)
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