JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.868

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/04/2024

STF – RCL 64.868, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. APARENTE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA RECLAMAÇÃO Nº 58.739/RO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. LIMINAR DEFERIDA. 1. No julgamento da Reclamação Constitucional nº 58.739/RO, foi decidido que “A decisão do presidente da Câmara Municipal de Cacoal/RO que, monocraticamente, indeferiu pedido de impugnação de candidatura à presidência, arrimada em interpretação razoável e não teratológica do Regimento Interno, constitui matéria interna corporis, insuscetível de ser sindicada pelo Poder Judiciário. Aplicação do Tema RG nº 1.120”. 2. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há aparente inobservância da referida decisão. 3. Suspensão dos efeitos do acórdão reclamado, bem como da decisão que determinou o seu imediato cumprimento provisório até o julgamento final da reclamação, ante a presença dos requisitos periculum in mora e fumus boni juris. 4. Medida liminar referendada. (Rcl 64868 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
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