JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.469.202

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – ARE 1.469.202, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Temas 182 e 424 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1469202 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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