ARE 1.463.827
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/12/2023
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estupro de vulnerável. Artigo 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. Decisão pela inadmissibilidade de natureza mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 2…