JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 233.736

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – HC 233.736, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a superação da súmula. 3. Pedido formulado nas razões do agravo regimental. Inovação recursal. Não conhecimento. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 233736 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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