JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 233.769

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – HC 233.769, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Receptação para revenda. Conforme previsão do CP, equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. 3. Tese de que a revenda não geraria lucro. Improcedência. 4. Agravo improvido. (HC 233769 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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