JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.182.125

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
07/08/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.182.125, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 07/08/2019

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1182125 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019)
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