- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – HC 101.238, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E CONSTITUCIONAL. HOMICÍDIO PRATICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.930/94, QUE PASSOU A CONSIDERÁ-LO HEDIONDO. INDEFERIMENTO DA COMUTAÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NA LEI POSTERIOR, MAIS GRAVOSA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XL DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Homicídio praticado anteriormente à vigência da Lei n. 8.930/94. Não obstante a determinação, no Decreto n. 5.993/06, de que a vedação à comutação da pena refere-se somente aos crimes hediondos praticados após a Lei n. 8.072/90, o Juiz indeferiu a comutação da pena com fundamento na Lei n. 8.930/94, que acrescentou o crime de homicídio no rol da Lei dos Crimes Hediondos. Franca violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa [artigo 5º, inciso XL, da Constituição do Brasil]. Ordem concedida. (HC 101238, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-00978)
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