JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.047.469

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.047.469, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Recurso que impugna decisão que determina devolução dos autos pela sistemática da repercussão geral. Inadmissibilidade. 4. Crime de apropriação indébita previdenciária (art. 337-A do CP). 5. Inexigência de demonstração de especial fim de agir. Precedente. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (ARE 1047469 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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