- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 30/04/2024
STF – AR 2.999, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 30/04/2024
Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA POR JUIZ IMPEDIDO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito. 2. Alegações de índole meramente subjetiva não são suficientes para configurar qualquer das hipóteses elencadas no artigo 144 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AR 2999 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
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