JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.228

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

STF – RCL 61.228, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 579.431. ACÓRDÃO. TEMA N. 96. REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato atacado e a orientação firmada no Tema n. 96/RG, não cabe a reclamação. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 61228 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024)
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