JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 55.769

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

STF – RCL 55.769, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Advogada associada. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. ADPF 324, ADI 5.625 e RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Pedido de suspensão do processo em virtude do requerimento de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) nos autos da Rcl 60.620, Rel. Min. Edson Fachin. Requerimento ainda não admitido. Suspensão indeferida. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 55769 AgR-AgR-ED-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 55.769

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/11/2023

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Advogada associada. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 55769 AgR-AgR-ED, Relato…

RCL 55.769

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/11/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Advogada associada. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 55769 AgR-AgR-ED…

RCL 66.431

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2024

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Advogado associado. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Reclamação julgada procedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 66431 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…

RCL 63.946

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2024

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. “Pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Violação ao decidido na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Omissão não demonstrada. Ausência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 63946 AgR-ED, Relator(a): GILMAR ME…

RCL 66.431

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2024

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Advogado associado. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Reclamação julgada procedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 66431 AgR, Relator(a): GILMAR MEND…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.