JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.014

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
09/05/2024

STF – RCL 64.014, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 07/05/2024, p. 09/05/2024

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 837.311/PI. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A decisão do Tribunal de origem observou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera, de modo automático, o direito à nomeação daqueles candidatos aprovados fora do número de vagas definidas no edital. II - No caso, não há aderência estrita entre os fundamentos do ato impugnado e o decidido no RE 837.311/PI – Tema 784 da Repercussão Geral, o que obsta a procedência desta reclamação. III - O que pretende a agravante, na verdade, é usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo de recurso, finalidade essa que não converge com a sua destinação constitucional. IV - Agravo regimental desprovido. (Rcl 64014 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2024 PUBLIC 09-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 64.014

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 837.311/PI. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A decisão do Tribunal de origem observou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera, de modo automático, …

RCL 70.434

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/02/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, ADIMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 784 e 683 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I CASO EM EXAME 1. Agravo Interno de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade das teses fixadas por esta CORTE no julgamento do Tema 784-RG, RE 837.311, R…

RCL 76.800

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/05/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. NÃO COMPROVAÇÃO. OFENSA AO TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente a reclamação por ofensa ao Tema 784 RG (RE 837.311/PI). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar …

RCL 76.002

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 837.311 (TEMA 784/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não estar configurada a arguida ofensa quanto ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 837.311 (Tema 784). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à tese…

RCL 84.594

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/10/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 683 e 784 DA REPERCUSSÃO GERAL . RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou improcedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade das teses fixadas por esta CORTE no julgamento do Tema 683-RG, RE 766.304, Rel. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.