JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.137.231

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
30/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.137.231, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 30/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REGIME OPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO. VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Não viola o princípio da não cumulatividade ato normativo que veda o aproveitamento dos créditos de ICMS gerados pela entrada de insumos e produtos intermediários essenciais na hipótese de opção por regime fiscal cuja contrapartida seja a vedação ao aproveitamento de créditos de ICMS. Precedentes. 2. Tendo o acórdão a quo dissentido da jurisprudência da Corte, o provimento do recurso extraordinário para fins de denegação da ordem mandamental é medida que se impõe. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1137231 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019)
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