JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.757

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
13/08/2024

STF – AO 2.757, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 05/06/2024, p. 13/08/2024

Ementa

Ação originária. 2. Serventia extrajudicial. Concurso público para outorga de delegações do Estado de Santa Catarina. 3. Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o Edital 68/2013 do Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado catarinense, o qual nominava os candidatos que estavam em débito com a entrega de documentos e prorrogava o prazo para essa complementação, por ofensa ao princípio da impessoalidade. Competência desta Corte. 4. Ausência de ilegalidade, irrazoabilidade ou equívoco de interpretação. Decisão proferida de acordo com a jurisprudência desta Corte e do CNJ. 5. Não cientificação dos candidatos sobre a existência de pedido de providências no CNJ. 6. Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Controle de legalidade do instrumento convocatório. 7. Diferenciação prevista no edital entre os documentos a serem apresentados pelos candidatos residentes no Estado de realização do concurso e entre os candidatos domiciliados em outro ente federado. 8. Previsão contida no anexo da Resolução 81/2009 do CNJ, favorecendo os candidatos residentes no Estado de realização do certame. 9. Ausência de justificativa razoável, com o avanço tecnológico hodierno de consulta e extração das certidões para fins de habilitação em concurso público. Processo de inconstitucionalização da diferenciação das exigências entre os candidatos residentes ou não residentes naquela Unidade Federativa realizadora do certame, por força de alteração das relações fático-jurídicas (realidade ou concepção de realidade) envolvendo a evolução tecnológica e de informatização. 10. Inconstitucionalidade superveniente do item 5.6.6 do anexo da Resolução 81/2009 do CNJ. 11. Art. 19 da Constituição Federal. Dever geral de tratamento isonômico entre os entes políticos e entre esses e os cidadãos. Igualdade federativa. 12. Modulação pro futuro. Manutenção das regras atuais pelo prazo de seis meses até a adequação da norma pelo CNJ. 13. Avaliação feita pelo TJSC mantida no caso dos autos. 14. Improcedência dos pedidos. 15. Honorários advocatícios devidos à União pelos particulares. (AO 2757, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-08-2024 PUBLIC 13-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AO 2.757

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/06/2024

EMENTA: Ação originária. 2. Serventia extrajudicial. Concurso público para outorga de delegações do Estado de Santa Catarina. 3. Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o Edital 68/2013 do Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado catarinense, o qual nominava os candidatos que estavam em débito com a entrega de documentos e prorrogava o prazo para essa complementação, por ofensa ao princípio da impessoalidade. Competência desta Corte.…

AO 2.683

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/10/2022

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORIGINÁRIA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CONCURSO PÚBLICO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Ação originária proposta contra a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0004911-31.2013.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, que considerou nulo o Edital nº 68/2013 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicado no âmbito de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais. 2. O controle dos atos do CNJ p…

AO 2.799

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2024

Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Serventia extrajudicial. Procedimento de Controle Administrativo. 4. Concurso público para outorga de delegações do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Problemas técnicos na captação e gravação de áudio de alguns candidatos na realização da prova oral. 6. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a reaplicação da prova apenas em relação aos candidatos que e…

AO 2.683

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/10/2022

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORIGINÁRIA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CONCURSO PÚBLICO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Ação originária proposta contra a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0004911-31.2013.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, que considerou nulo o Edital nº 68/2013 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicado no âmbito de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais. 2. O controle dos atos do CNJ p…

AO 2.799

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2024

EMENTA: Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Serventia extrajudicial. Procedimento de Controle Administrativo. 4. Concurso público para outorga de delegações do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Problemas técnicos na captação e gravação de áudio de alguns candidatos na realização da prova oral. 6. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a reaplicação da prova apenas em relação aos candidat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.