JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 66.359

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – RCL 66.359, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Violação à ADPF 130 não configurada. Atuação do Poder Judiciário realizada dentro dos parâmetros do precedente firmado pelo STF. Tribunal de origem assentou a existência de excessos cometidos pela parte reclamante. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 66359 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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