JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.148.422

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.148.422, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Percebimento de gratificações após exoneração do cargo. Boa-fé não evidenciada. Restituição ao erário dos valores recebidos. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1148422 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-10-2019 PUBLIC 29-10-2019)
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