JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 241.237

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – HC 241.237, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado. 4. Regime inicial de cumprimento da pena. 5. A existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para determinação do regime imediatamente mais severo que o aplicável a partir da duração da pena imposta. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 241237 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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