JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 170.952

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
27/11/2019

STF – HABEAS CORPUS 170.952, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/10/2019, p. 27/11/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do réu a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 170952, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 26-11-2019 PUBLIC 27-11-2019)
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