JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.934

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – ADI 5.934, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 19/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE. OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE: ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle abstrato. 2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 5934 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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