AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.143.699
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Controle de constitucionalidade de lei municipal de efeito concreto. 4. Inadmissibilidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1143699 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)