JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.477

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.477, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei municipal cuja validade tem fundamento da Constitucional Federal. Densidade Normativa suficiente para julgamento. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 578477 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.143.699

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Controle de constitucionalidade de lei municipal de efeito concreto. 4. Inadmissibilidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1143699 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.334.772

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/11/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal questionada em face de Constituição estadual. 3. Revogação. 4. Perda do objeto da ação direta. Necessidade de interpretação de normas municipais. Incidência da Súmula 280/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1334772 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.149.428

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Matéria de competência do Poder Executivo. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1149428 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-10-2019 PUBLIC 29-10-2019)

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 978.107

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Controle de constitucionalidade. Decreto regulamentar. Não sujeição. Ilegalidade do ato. Desnecessidade de observância do art. 97 da Constituição Federal. Precedentes. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 978107 AgR-segundo, Relator(a): GILM…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.119.336

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente por tribunal de justiça. Legitimidade recursal. 3. Não pode ser conhecido recurso extraordinário interposto por município e subscrito unicamente por procurador municipal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (ARE 1119336 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.