ADI 5.704
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE. 1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle concentrado. 2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 5704 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2022, PR…