JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.224.292

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.224.292, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Promoção. Estágio probatório. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1224292 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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