- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STF – AI 705.244, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 12/03/2010
EMENTA: S: 1. RECURSO. Embargos de divergência. Oposição a acórdão do Plenário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Decisão mantida. Embargos de declaração rejeitados. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado. (AI 705244 AgR-EDv-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-06 PP-01297)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.