- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STF – MS 39.623, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Direito administrativo. Exposição dos fatos. Ausência de clareza. Ilegalidade. Ausência de demonstração. Direito líquido e certo. Impossibilidade de constatação. Mandamus contra atos de ministros do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Decisão fundamentada. Manutenção por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (MS 39623 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
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