JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.438

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STF – RCL 68.438, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM RECLAMAÇÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I – A Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a reclamação não é a via processual adequada para a desconstituição de título executivo judicial supostamente eivado de vício de inconstitucionalidade. II – Agravo regimental desprovido. (Rcl 68438 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024)
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