JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.431

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
20/11/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.431, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 20/11/2019

Ementa

PLENÁRIO – RESERVA – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO. O verbete vinculante nº 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas nas quais o ato impugnado está fundamentado em precedente firmado, sob o ângulo da repercussão geral, pelo Pleno. (RE 596431 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019)
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