JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.800

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.800, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Homicídio culposo. Presença de circunstância judicial desfavorável. Agravante que fugiu do local do acidente sem prestar socorro. 3. Agravo improvido. (HC 175800 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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