JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.100

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
18/10/2024

STF – RCL 64.100, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 18/10/2024

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização por “pejotização”. 4. Reconhecimento do vínculo de emprego. Inexigibilidade do título judicial. 5. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento vinculante firmado pelo STF. 6. Tema 360 da sistemática da repercussão geral. Coisa julgada inconstitucional. 7. ADPF 324 julgada em data anterior ao trânsito em julgado do título exequendo. 8. Agravo regimental provido. (Rcl 64100 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2024 PUBLIC 18-10-2024)
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