JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 953.330

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
13/12/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 953.330, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 13/12/2019

Ementa

UNIVERSIDADE PÚBLICA – MENSALIDADE – COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE. Somente é possível a cobrança de mensalidade por universidade pública no caso de curso de pós-graduação em sentido lato, a teor do artigo 206, inciso IV, do Diploma Maior. Precedente: recurso extraordinário nº 597.854, relator o ministro Edson Fachin, julgado sob a sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 21 de setembro de 2014. (RE 953330 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019)
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