JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.904

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STF – AR 2.904, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em ação rescisória. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Não acolhimento do pedido de modulação dos efeitos da decisão. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2904 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2024 PUBLIC 18-09-2024)
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