JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.491.760

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STF – ARE 1.491.760, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. INADEQUAÇÃO. ENUNCIADOS N. 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de cláusulas editalícias, providência inviável na via extraordinária. Verbetes n. 279 e 454 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1491760 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
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