JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 244.559

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – HC 244.559, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE AS QUESTÕES DE MÉRITO APRESENTADAS NESTA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013). No caso, a questão de mérito apresentada nesta impetração não foi objeto de julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. II - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 244559 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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