JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 174.738

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 174.738, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO. Não há sobreposição entre elementos inerentes ao tipo e a valoração negativa da culpabilidade quando apontado dado concreto a respaldar a última. (HC 174738, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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