JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.506.298

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – ARE 1.506.298, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Ementa: Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Auxílio-acidente. Acumulação. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 279 e 280/STF), procedimentos inviáveis neste momento processual. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1506298 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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