AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.050
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/11/2019
RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 35050 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO EL…