JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.484.430

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – ARE 1.484.430, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Sindicato. Ilegitimidade ad causam. Substituição de servidor falecido em data anterior ao ajuizamento da ação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1484430 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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