SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.246.930
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/11/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O descompasso entre os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do extraordinário e a minuta do agravo conduz ao não conhecimento do recurso. (ARE 1246930 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)