JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 2.409

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – AP 2.409, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA Penal e processo penal. Ação penal privada. Crime de difamação qualificada. Artigo 139 c/c o art. 141, incisos II, III e IV, do Código Penal. Artigo 143 do CP. Retratação após a recepção da queixa-crime. Possibilidade. Extinção da punibilidade declarada. Insurgência quanto à retratação. Alegação de incompletude. Improcedência. Declaração que alberga a elementar típica e desmente os fatos supostamente ofensivos à honra. Retratação perfeita e eficaz. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. (AP 2409 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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