JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.490.466

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – ARE 1.490.466, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Teto Remuneratório. Procurador do Município. 3. Tema 510 da Sistemática da Repercussão Geral. Teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 4. Iniciativa privativa do Prefeito para encaminhar lei que verse sobre política remuneratória da carreira. Inexistência de direito à equiparação de vencimentos. Matéria estranha aos caso dos autos. 5. Ausência de correlação lógica entre a narração dos fatos e a conclusão. Súmula 284 do STF. 6. Recurso Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1490466 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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