JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.133

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – HC 245.133, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Matérias não apreciadas pelas instâncias anteriores. Dupla supressão de instância. 4. Roubo. Nada obstante a revogação do inciso I, § 2º, do artigo 157 do CP, não houve revogação do dispositivo que prevê aumento de pena nos casos de roubo praticado por meio de arma de fogo, pois transferido para o § 2º-A do mesmo artigo, inclusive com pena mais grave. 5. Agravo regimental não provido. (HC 245133 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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