HC 246.596
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/11/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Roubo qualificado. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado pela Corte de origem. 3. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 4. Agravo desprovido. (HC 246596 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-1…