JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.600

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – HC 245.600, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca “atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial” interposto no Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal competente para processar e julgar o Recurso Especial – STJ – concluiu que “sequer de ofício é possível vislumbrar flagrante ilegalidade, enfatizando, no tocante à probabilidade do direito, sob a perspectiva da absolvição, que o requerente foi condenado pelo Tribunal do Júri, com apelação desprovida e recurso especial inadmitido”. 4. Assim, por não estar configurada qualquer situação excepcional a justificar a atribuição de efeito suspensivo, ainda mais quando a Corte incumbida de julgar o apelo especial afastou - ainda que em sede cautelar -, com suficiência, o requisito da relevância do direito, a manutenção da prisão, decorrente de condenação implementada pelo Tribunal do Júri, não enseja constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 245600 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 242.724

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a competência do Tribunal do Júr…

HC 243.730

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente foi preso preventivamente e pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e II, e §4º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se excesso de prazo da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inc…

HC 264.856

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia a anulação da sessão do júri, com a submissão do paciente a novo julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões s…

HC 243.974

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, por duas vezes (art. 121, §2º, III, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a redução da pena na terceira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A d…

HC 245.833

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/09/2024

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Requisitos para decretação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Alegada ausência de motivos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que “[...] revela-se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.