- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 15/10/2024
STF – RCL 68.584, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 15/10/2024
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TEMA 313 E SÚMULA 443 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Não há aderência estrita entre a situação objeto da decisão reclamada e os paradigmas apontados como violados. O Tema 313 trata de prazo decadencial para concessão inicial de benefício previdenciário, ao passo em que, no presente caso, discute-se o prazo prescricional para ajuizamento de ação ordinária contra ato de revisão de benefício já concedido. Por sua vez, a Súmula 443 do STF também não trata do prazo prescricional para ajuizamento de ação contra ato revisional da concessão de aposentadoria. 2. A prescrição é matéria cuja análise pressupõe o exame da legislação infraconstitucional, o que é inviável em sede de reclamação ou de recurso extraordinário. Precedentes: ARE 802.391-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 3/9/2014; e AI 768.487-AgR, Rel. Min.Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 1º/4/2013. 3. Desprovimento do agravo. (Rcl 68584 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-10-2024 PUBLIC 15-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.